16 outubro 2017

raios os partam!

Escrevo estas linhas, no rescaldo, ou quase, de mais uma tragédia humana em Portugal, provocada pelos incêndios. Até este momento, e entre ontem e hoje, morreram trinta e seis pessoas em diferentes locais do país. Existem várias dezenas de feridos, entre os quais muitos com gravidade e correndo o risco de vida, sete pessoas estão desaparecidas e o cenário pode, a cada momento, ficar ainda mais catastrófico. Inacreditável. Mesmo depois do que aconteceu em Pedrogão Grande, e passados cerca de quatro meses, nada se fez para corrigir os erros aí verificados: nada se alterou na protecção civil, nas cadeias de comando, na protecção das populações rurais, na organização do território, nem na reorganização da floresta nacional. Não houve tempo!?
Mas tempo não faltou para, nas últimas semanas, andar elite política, urbana e cosmopolita, entretida a elaborar legislação, a discutí-la e a votá-la na Assembleia da República, sobre a permissão de animais de estimação em estabelecimentos de restauração. Bem sei que um e outro assunto não têm relação, mas aquilo que aflige é a futilidade, perante tantos assuntos importantes e urgentes para resolver, andarem entretidos e muito preocupados com os animaizinhos e os seus putativos direitos.
Raios os partam! Esta gente só pode viver numa realidade alternativa, desligada da realidade. Qualquer dia, provavelmente num futuro próximo, vai querer legislar sobre a possibilidade de os sentarem à mesa connosco e serem servidos de igual forma. Ou pior, para alguns radicais desta nova PANizização na nossa sociedade, o objectivo será pôr-nos a comer o mesmo que os tais animais de estimação... [prestem bem atenção aos seus programas, discursos e agendas...]
Eu gosto de animais, nomeadamente de cães, mas não confundo a sua condição com a humana, naquilo que são os seus pretensos direitos e, pasme-se, suas obrigações. Enfim, o ridículo é tal que estou ansioso pela discussão parlamentar na especialidade destas leis. Estou também curioso para saber qual a percentagem de proprietários, dos referidos estabelecimentos comerciais, que irão permitir a permanência de animais de estimação.

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